Nova NR-1: o que muda na gestão de terceiros em 2026

Entenda o que muda na NR-1 em 2026 — riscos psicossociais, item 1.5.8 e integração com contratadas — e como se adequar na gestão de terceiros

O que abordamos neste artigo

Getting your Trinity Audio player ready...

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419, entrou em vigor em 25 de maio de 2026 e mudou a forma como empresas contratantes e suas terceirizadas precisam gerenciar riscos ocupacionais em conjunto. A norma consolida a transição de um modelo reativo — baseado em laudos estáticos — para um modelo dinâmico e preventivo de gestão de riscos, com impacto direto sobre quem contrata mão de obra terceirizada.

Para empresas que dependem de fornecedores de serviços, a mudança mais relevante não é apenas técnica: ela desloca o centro da responsabilidade para a coordenação entre contratante e contratada, e para a comprovação documental de que essa coordenação de fato acontece.

O que é a NR-1 e por que ela mudou

A NR-1 estabelece as disposições gerais e os requisitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa manter. A atualização de 2026 amplia o escopo do que precisa ser gerenciado e formaliza como esse gerenciamento deve ocorrer quando há mais de uma empresa atuando no mesmo ambiente de trabalho — situação típica de operações que dependem de terceiros em campo, plantas industriais, canteiros de obras e centros de distribuição.

As principais mudanças da NR-1 em 2026

Inclusão dos riscos psicossociais no PGR

A partir de 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — estresse, assédio, burnout e violência no trabalho — passam a integrar obrigatoriamente o PGR de todas as empresas com empregados CLT. Isso vale tanto para o quadro próprio quanto para a análise do ambiente onde terceiros circulam e operam.

Item 1.5.8: integração entre contratante e contratada

A nova disciplina do item 1.5.8 da NR-1 impõe revisão dos contratos de prestação de serviço e dos procedimentos de segurança e saúde no trabalho (SST), especialmente no fluxo de informações sobre riscos ocupacionais e na definição de responsabilidade pela coordenação das medidas preventivas quando há interação de atividades no mesmo local. Na prática, contratante e contratada devem trocar informações sobre os riscos existentes — inclusive psicossociais — e adotar medidas preventivas de forma coordenada.

Prazo de adequação e padrão de diligência

A norma prevê um período de adaptação de 270 dias a partir da vigência. Mais do que uma obrigação formal, especialistas apontam que a NR-1 atualizada passa a funcionar como padrão de diligência: é a partir dela que se afere a culpa do empregador (e, por extensão, da contratante) em eventuais disputas envolvendo adoecimento ocupacional, o que reforça a necessidade de documentação e rastreabilidade robustas.

O que muda na prática para quem gerencia terceiros

Troca de informações deixa de ser boa prática e vira exigência

Empresas que hoje tratam a homologação de fornecedores e o compartilhamento de dados de SST como processo informal precisam repensar o fluxo: a NR-1 exige que essa troca seja estruturada, documentada e auditável — não apenas um e-mail trocado no início do contrato.

Responsabilidade e comprovação documental

Ter uma política de segurança no papel não basta mais. A empresa contratante precisa comprovar, com evidências, que gerencia ativamente os riscos que afetam também os terceiros que atuam em suas instalações ou em nome dela. Isso inclui documentação atualizada, crachás e acessos controlados, treinamentos aplicados e evidência de que a coordenação com a contratada é contínua — não pontual.

  • Inventário de riscos atualizado, incluindo psicossociais, para as frentes com presença de terceiros;
  • Fluxo formal de troca de informações de SST entre contratante e contratada;
  • Evidência de coordenação de medidas preventivas em ambientes compartilhados;
  • Rastreabilidade documental de treinamentos, capacitações e habilitações de terceiros.

Como a tecnologia ajuda a cumprir a NR-1 na gestão de terceiros

Cumprir a nova NR-1 em escala — com dezenas, centenas ou milhares de terceiros mobilizados — dificilmente é viável com controles manuais. É aqui que uma plataforma de gestão de terceiros como o AFM Gestão, da Atlas Inovações, se torna relevante: hoje a Atlas processa mais de 6 milhões de documentos por mês com apoio de inteligência artificial, o que dá musculatura para sustentar a comprovação documental que a norma passa a exigir.

Documentação centralizada e rastreável

O AFM Gestão concentra em um único ambiente a documentação de terceiros — treinamentos, certificações, exames, habilitações — reduzindo em até 80% o tempo de mobilização de uma empresa terceirizada, conforme mensurado em operações reais dos clientes Atlas. O módulo de gestão de treinamentos e EAD permite acompanhar se as capacitações exigidas por normas como a NR-1 estão em dia, com evidência auditável a qualquer momento.

Smart Check e a integridade dos dados que sustentam o PGR

A confiabilidade dos dados que alimentam o PGR também importa: o Smart Check, módulo de IA da Atlas, identifica fraude e adulteração documental — datas alteradas, assinaturas coladas, PDFs reconvertidos — o que evita que uma empresa baseie sua gestão de riscos em documentos inválidos. Já o crachá digital com QR Code dá visibilidade em tempo real de quem está circulando em cada ambiente, informação relevante para a coordenação de medidas preventivas exigida pelo item 1.5.8.

Por que agir agora

O prazo de adaptação de 270 dias parece longo, mas a experiência de outras normas regulamentadoras mostra que empresas que dependem de terceiros em múltiplas frentes de trabalho levam meses só para mapear lacunas documentais antes de começar a corrigi-las. Adiar a adequação à NR-1 significa correr o risco de operar sem cobertura justamente no cenário em que a lei passa a exigir mais rigor: a interação entre contratante e contratada em ambientes compartilhados.

Empresas que já usam uma plataforma estruturada de gestão de terceiros — como Atvos, Nexa, Votorantim Cimentos, Equatorial, Localiza, Pirelli, EDP, BRF e Prologis, clientes do ecossistema Atlas — partem na frente: a base documental e os fluxos de coordenação com fornecedores já existem, restando ajustar os processos aos novos requisitos da norma em vez de construí-los do zero.

Fale com um especialista Atlas

Quer avaliar se sua empresa está preparada para as exigências da nova NR-1 na gestão de terceiros? A equipe da Atlas Inovações pode mostrar como o AFM Gestão apoia a documentação, a rastreabilidade e a coordenação exigidas pela norma. Acesse atlasinovacoes.com.br/contato e fale com um especialista Atlas.

Compartilhe

Você pode se interessar

Mobilização de Terceiros

Case Atvos: como a mobilização de terceiros caiu de 5 dias para 1 

Mobilizar um terceiro — motorista, técnico de manutenção, prestador de serviço especializado — parece uma…

O que é Gestão de Terceiros

O que é Gestão de Terceiros e por que ela é estratégica

Terceirizar processos deixou de ser exceção para se tornar regra na maioria das grandes empresas…

Gestão de Terceiros na Mineração e o Passivo Trabalhista

A mineração está entre os setores brasileiros que mais dependem de mão de obra terceirizada…

Nova NR-1 e gestão de terceiros: por que o tema passou a ser estratégico para governança e risco

A atualização da NR-1 marcou uma mudança importante na forma como empresas brasileiras precisam olhar…

Cotação de serviços terceirizados: por que o problema não é só preço

Quando o assunto é serviços terceirizados, muita coisa importante acontece bem antes do primeiro terceiro…

Gestão de terceiros e documentos: como sair do peso operacional e gerar inteligência de verdade

Se tem uma área que concentra esforço manual, retrabalho e risco silencioso na relação com…